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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

José Dirceu tem recursos rejeitados pelo STF

Parece que a coisa está ficando feia para o ex-ministro José Dirceu. Será que o seu caminho rumo a cadeia está começando? Vamos aguardar!

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado pelo Ministério Público Federal como "chefe de quadrilha". O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão.

O único ponto em que houve divergência entre os ministros foi levantado pelo ministro Dias Toffoli que acolheu o argumento dos advogados do petista de que houve bis in idem (dupla incriminação pela mesma circunstância) na aplicação da pena por formação de quadrilha.

Para Toffoli, o agravante de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão teria sido usado tanto no cálculo de crime de formação de quadrilha quanto no de corrupção ativa. Toffoli sugeriu então que a pena por formação de quadrilha fosse reduzida de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses.

Seguindo o entendimento do ministro, Ricardo Lewandowski chegou a defender a possibilidade de o STF conceder um habeas corpus de ofício para sanar suposta irregularidade na aplicação de pena de formação de quadrilha contra Dirceu.

Segundo Lewandowski, a dosimetria (cálculo das penas) imposta ao petista "é imprestável" e não poderia ser usada pela Corte. "Essa desproporção fica mais evidente quando comparamos a pena base de José Dirceu pela prática de corrupção ativa", disse.

A divergência apresentada pelos dois ministros também foi seguida por Marco Aurélio. Os demais ministros, entretanto, seguiram o voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, pela manutenção das penas mais rígidas.

"Essa questão, me lembro bem, foi debate não só com relação a esse réu como dos demais", afirmou Celso Mello em defesa do voto de Joaquim. "O que o embargante busca é algo que extrapola os limites dos embargos de declaração", acrescentou.

Fonte: MSN Notícias.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Supremo reduz chance de José Dirceu ter pena menor

As chances de o ex-ministro José Dirceu diminuir sua pena pela participação no mensalão, nesta fase do julgamento, ficaram reduzidas ontem, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o pedido de punição mais leve para o crime de corrupção apresentado por um dos 25 condenados.

Ao retomar a discussão sobre o pedido feito pelo ex-deputado Carlos Rodrigues, os ministros entenderam que não poderiam diminuir a pena do réu tendo com base o tipo de recurso em análise (embargos de declaração), que serve para esclarecer dúvidas sobre a decisão anunciada no ano passado.

Em comum com a tese de Dirceu, Rodrigues queria que o STF levasse em conta na hora de aplicar a pena uma lei mais antiga e mais branda do crime de corrupção.
Os ministros, contudo, mantiveram a pena de Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses de prisão e multa de R$ 700 mil, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu verba em troca de votos para o governo Lula.

A manutenção da pena contra o ex-deputado, por oito votos a três, revelou que os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento no ano passado, devem acompanhar a maioria do plenário e negar os recursos.
"A justiça ou injustiça da decisão são temas que não se comportam em embargo de declaração. Se abrir o julgamento nesse caso, teríamos que reabrir em todo o julgamento. Esse caso se enquadra em processo de revisão criminal e não em embargos", disse Zavascki.

Novo ministro do STF diz que não acha correto mudar resultado
Barroso foi mais enfático e disse que, se tivesse participado da primeira fase do julgamento, poderia ter votado em favor dos réus, mas agora não seria possível "revirar" o caso.
No fim, venceu a tese de Joaquim Barbosa. Para ele, ficou comprovado só um pagamento, de R$ 150 mil, a Rodrigues em dezembro de 2003. Um mês antes a lei de corrupção ficou mais rígida. "O que restou comprovado foi somente o recebimento ocorrido em dezembro de 2003. Não estamos aqui escolhendo dispositivos. São os fatos: só houve provas sobre o que ele recebeu em dezembro de 2003."

Ricardo Lewandowski considerou que a negociação da propina e o pagamento de parcela do valor acertado ocorreram antes da alteração da lei sobre corrupção. Por isso, a pena deveria ser revista.
O STF também rejeitou recursos de três integrantes do chamado núcleo financeiro do mensalão: Kátia Rabello, dona do banco Rural, e dos ex-vice presidentes da instituição José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

A defesa dos réus ligados ao banco lamentou a decisão e disse que injustiças não foram evitadas. Até agora, o STF já analisou e recusou pedidos de 11 dos 25 condenados.


Editoria de Arte/Folhapress